A Inutilização de nota fiscal eletrônica é utilizada para as empresas avisarem aos órgãos competentes como a SEFAZ que uma sequência ou número nota precisa ser invalidada. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada) e deve ocorrer até o décimo dia do mês subsequente. Os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Para iniciar este processo existem duas possibilidades, ambas no sistema Core, mesmo que a pendência tenha sido criada através do Ctrl-e:
- Inutilizar uma nota na Movimentação de venda: na aba fiscal em Documento fiscal clicar sobre a linha onde se encontra o Status do erro, abrirá um sidebar onde poderá escolher a opção Inutilizar, escrever o motivo com no mínimo 15 caracteres e clicar em inutilizar:
Outra opção de inutilização é pelo Menu > Documentos Fiscais> Inutilização. Ao abrir a tela deverá ser preenchido a Empresa, Tipo de Documento Fiscal (NF-ou NFC-e), Ano, Série, *Numeração, *Numeração Final e justificativa e depois clicar no botão Inutilizar.
A numeração poderá ser de apenas uma nota, como o exemplo abaixo onde deve-se repetir nos dois campos o mesmo número, ou de uma faixa de notas, como por exemplo, do número 101 ao 105.
Após a inutilização no movimento o status da nota ficará 102- Inutilização de numero homologado.